Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061961
Nº Convencional: JSTJ00006976
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: SUCESSÃO TESTAMENTARIA
SUBSTITUIÇÃO VULGAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
VONTADE DO TESTADOR
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
Nº do Documento: SJ196801300619612
Data do Acordão: 01/30/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N173 ANO1968 PAG297
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1852 do Codigo Civil de 1867 permite a chamada substituição vulgar tacita.
II - O Supremo carece de competencia para, interpretando o contexto de um testamento, dizer se e ou não fundada a duvida sobre a intenção do testador.