Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043075
Nº Convencional: JSTJ00018021
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
MENORES
Nº do Documento: SJ199302040430753
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 90/92
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O relatório social só é obrigatório quando o arguido tiver menos de 21 anos à data da prática dos factos e for de admitir que lhe venha a ser aplicada uma pena de prisão efectiva, ou uma medida de segurança de internamento superior a 3 anos, ou uma medida alternativa à prisão que exija o acompanhamento por técnico social.
II - Mesmo na hipótese de ser objectiva a solicitação de tal relatório social, a sua falta não integra o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, pois que este não incide sobre os meios de prova, mas sim sobre os factos provados.