Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001619
Nº Convencional: JSTJ00010391
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
AVISO PREVIO
FALTA
INDEMNIZAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198710300016194
Data do Acordão: 10/30/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A cessação do contrato de trabalho sem justa causa nem aviso previo, constituindo a entidade patronal em responsabilidade para com o trabalhador, obrigava aquela a pagar a este a indemnização prevista no artigo 109 da L.C.T..