Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010391 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA AVISO PREVIO FALTA INDEMNIZAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710300016194 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A cessação do contrato de trabalho sem justa causa nem aviso previo, constituindo a entidade patronal em responsabilidade para com o trabalhador, obrigava aquela a pagar a este a indemnização prevista no artigo 109 da L.C.T.. | ||