Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038984 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA ATENUANTES AGRAVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230005793 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 40 ARTIGO 71. | ||
| Sumário : | Pode ser irrelevante, no âmbito da aplicação de uma pena e na definição da sua medida em função do caso concreto, que o arguido tenha ainda um longo período de prisão por outro processo; esta circunstância não pode funcionar como redutora da medida da pena, sendo que, espelhando uma personalidade pelo menos indiferente aos bens jurídicos que a lei penal visa tutelar, antes pesará em desfavor do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |