Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P579
Nº Convencional: JSTJ00038984
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: MEDIDA DA PENA
ATENUANTES
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199909230005793
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 40 ARTIGO 71.
Sumário : Pode ser irrelevante, no âmbito da aplicação de uma pena e na definição da sua medida em função do caso concreto, que o arguido tenha ainda um longo período de prisão por outro processo; esta circunstância não pode funcionar como redutora da medida da pena, sendo que, espelhando uma personalidade pelo menos indiferente aos bens jurídicos que a lei penal visa tutelar, antes pesará em desfavor do arguido.
Decisão Texto Integral: