Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P1932
Nº Convencional: JSTJ00001208
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
DECISÃO ABSOLUTÓRIA
DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO
DECISÃO INSTRUTÓRIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ200110110019325
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 400 N1 C D ARTIGO 432 B.
Sumário : 1 - A decisão de não pronúncia, por insuficiente indicação dos factos acusados, constitui decisão absolutória (ainda que formal: absolvição de instância), sendo, por isso, irrecorrível, para o S.T.J., o acórdão da Relação que, em recurso, a confirmar.
2 - Tal decisão, pondo, formalmente, «termo ao processo», não põe, materialmente, «termo à causa» (ante a admissibilidade da reabertura do processo se surgirem novos factos ou elementos de prova que invalidem os fundamentos da decisão de não pronúncia). Daí, também, que o Acórdão da Relação de não pronúncia (confirmativo, em recurso, do despacho de não pronúncia ou revogatório de despacho de pronúncia) não seja recorrível para o S.T.J..
Decisão Texto Integral: