Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001208 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA DECISÃO ABSOLUTÓRIA DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO DECISÃO INSTRUTÓRIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200110110019325 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 400 N1 C D ARTIGO 432 B. | ||
| Sumário : | 1 - A decisão de não pronúncia, por insuficiente indicação dos factos acusados, constitui decisão absolutória (ainda que formal: absolvição de instância), sendo, por isso, irrecorrível, para o S.T.J., o acórdão da Relação que, em recurso, a confirmar. 2 - Tal decisão, pondo, formalmente, «termo ao processo», não põe, materialmente, «termo à causa» (ante a admissibilidade da reabertura do processo se surgirem novos factos ou elementos de prova que invalidem os fundamentos da decisão de não pronúncia). Daí, também, que o Acórdão da Relação de não pronúncia (confirmativo, em recurso, do despacho de não pronúncia ou revogatório de despacho de pronúncia) não seja recorrível para o S.T.J.. | ||
| Decisão Texto Integral: |