Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003839 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ERRO SOBRE ELEMENTOS DE DIREITO MATERIA DE FACTO QUESTIONARIO RECURSO SUBORDINADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005220791131 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22335/88 | ||
| Data: | 10/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos procediemntos cautelares, segundo o disposto no artigo 304, n. 3 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força da norma remissiva do artigo 381 do mesmo Codigo, logo que termine a produção da prova, o tribunal deve declarar quais os factos que julga provados, observando-se com as devidas adaptações o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 653 do Codigo de Processo Civil. II - Quando não ha questionario a unica prova de fiscalizar a actividade do juiz, para que não sejam tomados em conta factos não articulados, ou para que o sejam no caso contrario, reside precisamente na remissão para os artigos do requerimento inicial e da respectiva resposta quando esta tiver lugar. III - O recurso subordinado so caduca (so fica prejudicado) se o primeiro recorrente desistir do recurso, se este ficar sem efeito, ou se o tribunal dele não tomar conhecimento (artigo 682, n. 3 do Codigo de Processo Civil), pelo que a procedencia ou improcedencia do recurso independente não obstam ao conhecimento do subordinado. | ||