Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083494
Nº Convencional: JSTJ00019429
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: JUNÇÃO DE PARECER
PRAZO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199306030834942
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4702
Data: 04/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Apenas tem a natureza de parecer e como tal poderá ser admitido, a sua junção aos autos após o encerramento da audiência de discussão e julgamento, o escrito destinado, essencialmente, a elucidar o tribunal sobre o significado e alcance de factos de natureza técnica, cuja interpretação demanda conhecimentos especiais, tendo por base factos já definitivamente fixados no processo e que se revestem de uma certa complexidade.