Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019429 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE PARECER PRAZO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306030834942 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4702 | ||
| Data: | 04/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Apenas tem a natureza de parecer e como tal poderá ser admitido, a sua junção aos autos após o encerramento da audiência de discussão e julgamento, o escrito destinado, essencialmente, a elucidar o tribunal sobre o significado e alcance de factos de natureza técnica, cuja interpretação demanda conhecimentos especiais, tendo por base factos já definitivamente fixados no processo e que se revestem de uma certa complexidade. | ||