Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A806
Nº Convencional: JSTJ00032468
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MORA
Nº do Documento: SJ199704300008061
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7368/93
Data: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBG EM GERAL VOLII PAG87.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só o incumprimento definitvo pode justificar a resolução do contrato de compra e venda.
II - A simples mora não é equiparável a incumprimento definitivo.
III - A não comparência do promitente comprador no cartório notarial, na data indicada pelo promitente vendedor, apenas o constitui em simples mora.
IV - No caso de simples mora, o contrato só pode considerar-se não cumprido se o credor, em consequência da mora perder o interesse que tinha na prestação, ou esta não for realizada no prazo razoavelmente fixado pelo credor.