Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075895
Nº Convencional: JSTJ00022824
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CONTA DO PROCESSO
CUSTAS
PEDIDO PRINCIPAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198907110758952
Data do Acordão: 07/11/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Na elaboração da carta final do processo, em acções e execuções em que como acessório do pedido principal se pedir cláusula penal, juros vencidos e rendimentos que se vencerem durante a pendência da causa, tomam-se em consideração os valores dos interesses vencidos até essa data.