Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040675
Nº Convencional: JSTJ00001814
Relator: MENDES CARVALHÃO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199004180406753
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 149/89
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Não são de molde a justificar a suspensão da execução da pena as circunstancias de, no crime de atentado ao pudor com violencia, a ofendida ser menor de 7 anos de idade e ter sido confiada por seus pais ao cuidado do reu o qual, em vez de a proteger, não teve vergonha de, na sua propria casa de habitação, abusar da indefesa menor e de modo reprovavel como o fez, a par de tal tambem ser contrariado pelas necessidade de reprovação e prevenção do crime.