Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001814 | ||
| Relator: | MENDES CARVALHÃO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199004180406753 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 149/89 | ||
| Data: | 09/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não são de molde a justificar a suspensão da execução da pena as circunstancias de, no crime de atentado ao pudor com violencia, a ofendida ser menor de 7 anos de idade e ter sido confiada por seus pais ao cuidado do reu o qual, em vez de a proteger, não teve vergonha de, na sua propria casa de habitação, abusar da indefesa menor e de modo reprovavel como o fez, a par de tal tambem ser contrariado pelas necessidade de reprovação e prevenção do crime. | ||