Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081391
Nº Convencional: JSTJ00015478
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: ARRESTO
NOTIFICAÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
EMBARGOS
OBJECTO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199202200813912
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1254
Data: 10/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o relator entender que não pode conhecer do recurso, faz uma exposição escrita do seu parecer, e mandará ouvir, por cinco dias, cada uma das partes, se estas ainda não tiverem alegado.
II - Segundo o artigo 405 do Código de Processo Civil e, em excepção do princípio geral do contraditório, o arrestado só será notificado do despacho que ordenou o arresto e só quando o houver e também só daquele despacho pode deduzir oposição - ou em recurso de agravo, ou por embargos, podendo usá-los simultanêamente.