Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066522
Nº Convencional: JSTJ00004845
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: CUSTAS
NATUREZA
ISENÇÃO
COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA
Nº do Documento: SJ197703150665222
Data do Acordão: 03/15/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG182
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P JORGE IN CURSO DE DIREITO FISCAL PAG50. CARDOSO DA COSTA IN CURSO DE DIREITO FISCAL PAG11. BERLIRI IN PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTARIO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 4, n. 7, do Decreto-Lei n. 688/73, de 21 de Dezembro, não isenta a Companhia Carris de Ferro de Lisboa de custas judiciais.
II - Estas não tem a natureza de imposto mas a de taxa.