Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068045
Nº Convencional: JSTJ00002974
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: AVALIAÇÃO FISCAL
RECURSO
COMPETENCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: SJ197905290680451
Data do Acordão: 05/29/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG254
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : - O artigo 6, alinea b), do Decreto n. 37784, de 14 de Março de 1950, foi tacitamente revogado pela
Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro.
II - Assim, a competencia para conhecer dos recursos de avaliações, fora dos distritos administrativos de Lisboa e Porto, pertence aos tribunais das comarcas e não aos tribunais das sedes dos distritos administrativos.