Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074835
Nº Convencional: JSTJ00011447
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
CULPA
INFLAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
NEXO DE CAUSALIDADE
FACTO NOTORIO
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: SJ198706170748352
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe exclusivamente as instancias a apreciação da existencia ou não de culpa, quando esta não traduza uma violação da lei, mas antes, a inobservancia de deveres gerais de diligencia.
II - Neste caso, a culpa, tal como sucede com o nexo de causalidade e, em regra, com o erro na apreciação das provas, constitui materia de facto, incensuravel no recurso de revista em conformidade com o expresso nos artigos 721, n. 2, 722, n. 2 e 729, ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil.
III - No entanto, ja sera licita a censura quando se trate de caso de culpas concorrentes, visto que, neste caso, esta a interpretar-se e a aplicar-se norma de direito
- artigo 578 do Codigo Civil - a uma materia de facto tida por assente nas instancias.
IV - Encontrando-se um condutor em plena execução de manobra perigosa de mudança de direcção, obstruindo a passagem do outro condutor, sobre ele recaia o onus de um cuidado e atenção maiores.
V - Embora um resultado de factos da mesma natureza - a desatenção - ele concorreu em grau de culpa e nexo causal, quase na totalidade para o deflagrar do acidente.
VI - A inflação monetaria que se vem verificando no nosso Pais, nos ultimos anos, constitui facto notorio, que não carece de prova nem de alegação, e como tal deve ser considerada, quando seja do conhecimento geral.
VII - A maneira mais segura de calcular o grau em que as oscilações do valor da moeda afectam o poder aquisitivo, sera o recurso aos numeros indices dos preços, designadamente, quando oficiais, os quais nos proporcionam um alicerce objectivo no computo do coeficiente de valorização ou desvalorização da moeda.