Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067481
Nº Convencional: JSTJ00023739
Relator: ALVES PINTO
Descritores: INVENTÁRIO
AVALIAÇÃO
PRÉDIO
VALOR
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ197811300674812
Data do Acordão: 11/30/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Encontrando-se os prédios descritos na matriz, a sua avaliação há-de ter por base os respectivos rendimentos colectáveis e para além desses rendimentos o uso a que pudessem aplicar-se, bem como todas as demais circunstâncias que influissem no seu valor venal.
II - A convicção expressa num acórdão recorrido de que os louvados actualmente em conformidade com as bases legais só relevará se assente em elementos concretos e positivos e não em meras conjunturas.
III - Encontra-se, assim, o Supremo Tribunal de Justiça na falta de suporte de facto, impedido de apreciar a questão de direito posta no recurso.
IV - Em consequência, os autos têm que baixar à Relação para ampliação da matéria de facto, em conformidade com os artigos 8 e 9 do Decreto-Lei 576/70 de 24 de Novembro.