Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023739 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO AVALIAÇÃO PRÉDIO VALOR AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197811300674812 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Encontrando-se os prédios descritos na matriz, a sua avaliação há-de ter por base os respectivos rendimentos colectáveis e para além desses rendimentos o uso a que pudessem aplicar-se, bem como todas as demais circunstâncias que influissem no seu valor venal. II - A convicção expressa num acórdão recorrido de que os louvados actualmente em conformidade com as bases legais só relevará se assente em elementos concretos e positivos e não em meras conjunturas. III - Encontra-se, assim, o Supremo Tribunal de Justiça na falta de suporte de facto, impedido de apreciar a questão de direito posta no recurso. IV - Em consequência, os autos têm que baixar à Relação para ampliação da matéria de facto, em conformidade com os artigos 8 e 9 do Decreto-Lei 576/70 de 24 de Novembro. | ||