Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033876 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DESPORTIVO DESPORTO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199805260004511 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5039/97 | ||
| Data: | 11/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de trabalho desportivo, é aquele pelo qual o praticante desportivo se obriga mediante retribuição a prestar actividade desportiva e sem sujeito que promova ou participe em actividades desportivas, sob a autoridade e direcção deste, conforme o artigo 1 do Decreto-Lei 305/95, de 18 de Novembro. II - Os contratos celebrados pelos praticantes desportivos com os clubes desportivos, são, assim, de sujeitar às regras do contrato de trabalho do sector, sendo, portanto, competentes os tribunais do trabalho para conhecer das relações daí emergentes. | ||