Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080584
Nº Convencional: JSTJ00012896
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
QUESITOS
QUESITO NOVO
Nº do Documento: SJ199111050805841
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 251/90
Data: 11/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça só cabe apreciar nulidades apontadas ao acórdão recorrido e não à sentença sobre que ele recaíu.
II - É-lhe vedado apreciar se as respostas aos quesitos são contraditórias.
III - E não lhe compete anular o julgamento para o efeito de serem formulados quesitos novos.