Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080366
Nº Convencional: JSTJ00010605
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: LETRA
RESPONSABILIDADE
ACEITANTE
CONJUGE
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
ACTIVIDADE COMERCIAL
RECURSO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
LITIGANCIA DE MA FE
DOLO
Nº do Documento: SJ199105290803662
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1087/89
Data: 06/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A re mulher e tambem responsavel pela obrigação cartular da letra subscrita como aceitante pelo reu marido no exercicio de actividade industrial.
II - Os recursos são meios de impugnação das decisões dos tribunais inferiores, tendo o seu objecto de cingir-se a parte dispositiva destas.
III - A nulidade por omissão de pronuncia não e de conhecimento oficioso.
IV - A condenação por litigancia de ma fe pressupõe o dolo substancial ou instrumental.