Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B840
Nº Convencional: JSTJ00035973
Relator: NASCIMENTO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
JUROS DE MORA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199812150008402
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9850155
Data: 04/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por força do artigo 570, n. 2, do C.Civil não podem cumular-se a culpa efectiva e a culpa presumida.
II - A exclusão da culpa presumida do condutor nos termos do artigo 503, n. 3, do C.Civil, não implica, sem mais, a exclusão da responsabilidade a título de risco a cargo do proprietário do veículo.
III - Uma desvalorização de 7,5% atribuída ao lesado, não estando caracterizada em termos de se saber se ele será profissionalmente prejudicado no futuro, não é de considerar no plano da compensação por dano patrimonial.
IV - A compensação por dano não patrimonial, determinada com referência ao momento da decisão, não dá lugar a juros de mora a não ser após o trânsito desta.