Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035973 | ||
| Relator: | NASCIMENTO DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONCORRÊNCIA DE CULPAS DANOS PATRIMONIAIS DANOS NÃO PATRIMONIAIS JUROS DE MORA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812150008402 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9850155 | ||
| Data: | 04/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por força do artigo 570, n. 2, do C.Civil não podem cumular-se a culpa efectiva e a culpa presumida. II - A exclusão da culpa presumida do condutor nos termos do artigo 503, n. 3, do C.Civil, não implica, sem mais, a exclusão da responsabilidade a título de risco a cargo do proprietário do veículo. III - Uma desvalorização de 7,5% atribuída ao lesado, não estando caracterizada em termos de se saber se ele será profissionalmente prejudicado no futuro, não é de considerar no plano da compensação por dano patrimonial. IV - A compensação por dano não patrimonial, determinada com referência ao momento da decisão, não dá lugar a juros de mora a não ser após o trânsito desta. | ||