Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083819
Nº Convencional: JSTJ00019540
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ALIMENTOS
DIVÓRCIO
CÔNJUGE INOCENTE
Nº do Documento: SJ199306240838192
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG599
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 744
Data: 02/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O cônjuge não considerado culpado, seja por declaração expressa nesse sentido da decisão que decretou o divórcio, seja por falta de declaração de culpa, tem direito a alimentos desde que deles necessite e o réu tenha possibilidade de os prestar.