Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004529 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGENCIA CONCORRENCIA DE CULPAS CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010030409393 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8584/89 | ||
| Data: | 02/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que o Reu, ao pretender mudar de direcção para a esquerda, embora tenha reduzido a velocidade e colocando-se no eixo da via, não efectuou a manobra quant possivel no sentido perpendicular aquele em que seguia e, por isso, não pode assegurar-se, consoante podia e devia, de que dessa manobra não resultaria perigo para o restante trafego, no caso, o carro conduzido pelo assistente, mas provado tambem que este,imediatamente antes do acidente, conduzia o seu veiculo a velocidade não inferior a 70 km hora, dentro de uma população, subindo uma lomba que lhe retirava a visibilidade, e perto de um entroncamento de estradas, que bem conhecia, e de fixar em metade (50%) a proporção da culpa da cada um dos intervenientes no acidente. II - Tendo resultado do acidente de viação ofensas corporais em tres pessoas não se verifica a pratica de tres crimes diferentes, em concurso real, mas apenas um so crime por se estar perante um concurso ideal de infracções. Para haver pluralidade de crimes e necessario que se verifique pluralidade de resoluções criminosas, o que não ocorre no caso concreto. | ||