Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040939
Nº Convencional: JSTJ00004529
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGENCIA
CONCORRENCIA DE CULPAS
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199010030409393
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8584/89
Data: 02/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado que o Reu, ao pretender mudar de direcção para a esquerda, embora tenha reduzido a velocidade e colocando-se no eixo da via, não efectuou a manobra quant possivel no sentido perpendicular aquele em que seguia e, por isso, não pode assegurar-se, consoante podia e devia, de que dessa manobra não resultaria perigo para o restante trafego, no caso, o carro conduzido pelo assistente, mas provado tambem que este,imediatamente antes do acidente, conduzia o seu veiculo a velocidade não inferior a 70 km hora, dentro de uma população, subindo uma lomba que lhe retirava a visibilidade, e perto de um entroncamento de estradas, que bem conhecia, e de fixar em metade (50%) a proporção da culpa da cada um dos intervenientes no acidente.
II - Tendo resultado do acidente de viação ofensas corporais em tres pessoas não se verifica a pratica de tres crimes diferentes, em concurso real, mas apenas um so crime por se estar perante um concurso ideal de infracções.
Para haver pluralidade de crimes e necessario que se verifique pluralidade de resoluções criminosas, o que não ocorre no caso concreto.