Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084359
Nº Convencional: JSTJ00020972
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
POSSE
POSSE PRECÁRIA
MEIOS POSSESSÓRIOS
DEFESA DA POSSE
Nº do Documento: SJ199311160843591
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6067/92
Data: 01/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um estabelecimento comercial tomado como um conjunto, universalidade de coisas que nele se encontra afectas
à actividade comercial, não é susceptível de ser objecto de posse.
II - Mas a loja e cada uma das coisas nela existentes, de "per si" podem sê-lo.
III - Assim o locatário pode, apesar de ser um possuidor precário, lançar mão dos meios de defesa da posse que a lei lhe faculte contra esbulho violento, ou não, da coisa arrendada.