Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080039
Nº Convencional: JSTJ00012060
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: ABUSO DO DIREITO
BOA-FE
DIREITO DE PROPRIEDADE
SERVIDÃO
SETEIRA
Nº do Documento: SJ199110030800392
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG776
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9049
Data: 05/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: BOLETIM DO MINISTERIO DA JUSTIÇA N85 PAG153.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ninguem pode exercer um direito em contradição com o seu anterior procedimento se este, considerado objectivamente, justificar a ilação de que não mais fara valer o direito ou se o exercicio posterior for, por causa da conduta anterior do titular, contrario aos bons constumes ou a boa fe - "venire contra factum proprium".
II - Frestas, seteiras, oculos para a luz e janelas gradadas sempre os proprietarios podem abrir no seu predio sem necessitarem de condescendencia dos vinculos - artigo 1363 e 1364 do Codigo Civil.