Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069279
Nº Convencional: JSTJ00020509
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIVÓRCIO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198103310692791
Data do Acordão: 03/31/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os artigos 1110 n. 3 e 1793 do Código Civil prevêm hipóteses diferentes: o primeiro, a de os cÔnjuges viverem em casa arrendada; o segundo, a de morarem em casa sua, comum ou própria de um deles.
II - Sendo equiparáveis as situações económicas dos cônjuges divorciados, estando os filhos menores do casal a viver com a mãe e tendo sido o marido declarado o único culpado do divórcio, é de atribuir à mulher o direito ao arrendamento da casa em que os cônjuges viviam.