Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020509 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA DIVÓRCIO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198103310692791 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 1110 n. 3 e 1793 do Código Civil prevêm hipóteses diferentes: o primeiro, a de os cÔnjuges viverem em casa arrendada; o segundo, a de morarem em casa sua, comum ou própria de um deles. II - Sendo equiparáveis as situações económicas dos cônjuges divorciados, estando os filhos menores do casal a viver com a mãe e tendo sido o marido declarado o único culpado do divórcio, é de atribuir à mulher o direito ao arrendamento da casa em que os cônjuges viviam. | ||