Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039755
Nº Convencional: JSTJ00009785
Relator: VILLA NOVA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
QUANTIDADE DIMINUTA
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEICULO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198811230397553
Data do Acordão: 11/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Bem ajustada foi a pena de 16 meses de prisão para quem cometeu o crime do n. 1 alinea g) e n. 2 alinea h) do artigo 297 do Codigo Penal de 1982, beneficiando somente de uma confissão irrelevante e parcial e dum arrependimento com uma confissão dessas, nem plena, nem franca.