Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028272 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO LEGITIMIDADE ACTIVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198911070779092 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PÁG267. A VARELA RLJ ANO120 PÁG311/312. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que, ao alegar no recurso de apelação, o recorrente não tenha posto a questão da necessidade de ampliação da matéria de facto, o Supremo Tribunal de Justiça pode ordená-la se o entender conveniente, em sede de recurso de revista, por se tratar de matéria que cabe no âmbito do conhecimento oficioso. Isto, a menos que a matéria de facto já apurada seja bastante para uma criteriosa decisão de direito. II - Provado que o autor - e não uma sociedade de que é sócio juntamente com o réu - é credor deste por mútuos titulados pela letra accionada, em que o réu figura como aceitante e de que o autor é legitimo portador na sua qualidade de sacador, é manifesta a sua legitimidade para demandar o réu. | ||