Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077909
Nº Convencional: JSTJ00028272
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198911070779092
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PÁG267. A VARELA RLJ ANO120 PÁG311/312.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ainda que, ao alegar no recurso de apelação, o recorrente não tenha posto a questão da necessidade de ampliação da matéria de facto, o Supremo Tribunal de Justiça pode ordená-la se o entender conveniente, em sede de recurso de revista, por se tratar de matéria que cabe no âmbito do conhecimento oficioso.
Isto, a menos que a matéria de facto já apurada seja bastante para uma criteriosa decisão de direito.
II - Provado que o autor - e não uma sociedade de que é sócio juntamente com o réu - é credor deste por mútuos titulados pela letra accionada, em que o réu figura como aceitante e de que o autor é legitimo portador na sua qualidade de sacador, é manifesta a sua legitimidade para demandar o réu.