Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014752 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | BENFEITORIAS UTEIS BENFEITORIAS NECESSARIAS CONCESSIONARIO POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ198601070732281 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O campo de aplicação do artigo 1273 do Codigo Civil esta limitado aos possuidores e, em principio, so a estes se destina, não abrangendo os casos de mera detenção ou de posse precaria. II - Para que, aos concessionarios de mera exploração de estabelecimento comercial fosse atribuido o direito a indemnização por benfeitorias necessarias, ou mesmo uteis seria necessaria disposição legal que especialmente o permitisse como acontece relativamente a credores pignoraticios (artigo 670 alinea b do Codigo Civil), locatarios (artigo 1046 do Codigo Civil), comodatarios (artigo 1138 do Codigo Civil) usufrutuarios (artigos 1450 n. 2 e 1452 n. 2) e donatarios (artigo 2177 Codigo Civil). III - A falta de disposição que especialmente contempla os ditos concessionarios não constitui lacuna da lei, mas antes que houve intenção legal de os excluir do direito a indemnização pelas ditas benfeitorias. | ||