Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073228
Nº Convencional: JSTJ00014752
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: BENFEITORIAS UTEIS
BENFEITORIAS NECESSARIAS
CONCESSIONARIO
POSSE
Nº do Documento: SJ198601070732281
Data do Acordão: 01/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O campo de aplicação do artigo 1273 do Codigo Civil esta limitado aos possuidores e, em principio, so a estes se destina, não abrangendo os casos de mera detenção ou de posse precaria.
II - Para que, aos concessionarios de mera exploração de estabelecimento comercial fosse atribuido o direito a indemnização por benfeitorias necessarias, ou mesmo uteis seria necessaria disposição legal que especialmente o permitisse como acontece relativamente a credores pignoraticios (artigo 670 alinea b do Codigo Civil), locatarios (artigo 1046 do Codigo Civil), comodatarios (artigo 1138 do Codigo Civil) usufrutuarios (artigos 1450 n. 2 e 1452 n. 2) e donatarios (artigo 2177 Codigo Civil).
III - A falta de disposição que especialmente contempla os ditos concessionarios não constitui lacuna da lei, mas antes que houve intenção legal de os excluir do direito a indemnização pelas ditas benfeitorias.