Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086052
Nº Convencional: JSTJ00026618
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199502090860522
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 739/93
Data: 12/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O transportador da coisa transportada para entrega é o principal responsável: a) pelos danos directamente resultantes na coisa transportada precalço ocorrido durante o transporte; b) pelos prejuízos sofridos pela falta da entrega "no prazo fixado", e c) pela perda da coisa transportada.
II - Se um tractor, ao ser transportado, caiu do camião e ficou avariado, sendo entregue numa oficina do que tudo foi dado conhecimento ao seu dono, se considera, por isso, perdido.
III - Tendo uma acção por fundamento o pedido da entrega de um tractor novo e não um pedido de indemnização com base na responsabilidade acima referida, dessa acção não tem fundamento para proceder.