Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026618 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199502090860522 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 739/93 | ||
| Data: | 12/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O transportador da coisa transportada para entrega é o principal responsável: a) pelos danos directamente resultantes na coisa transportada precalço ocorrido durante o transporte; b) pelos prejuízos sofridos pela falta da entrega "no prazo fixado", e c) pela perda da coisa transportada. II - Se um tractor, ao ser transportado, caiu do camião e ficou avariado, sendo entregue numa oficina do que tudo foi dado conhecimento ao seu dono, se considera, por isso, perdido. III - Tendo uma acção por fundamento o pedido da entrega de um tractor novo e não um pedido de indemnização com base na responsabilidade acima referida, dessa acção não tem fundamento para proceder. | ||