Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048236
Nº Convencional: JSTJ00028831
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: FURTO DE USO DE VEÍCULO
FURTO QUALIFICADO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
TRIBUNAL COLECTIVO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199509280482363
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 1197/94
Data: 03/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime de furto de uso de veículo, que é qualificado se for praticado de noite, quem utilizar automóvel ou outro veículo motorizado, contra a vontade de quem de direito.
II - O tribunal julga em sua livre convicção e segundo as regras da experiência.
III - Precisamente por isso, o STJ não pode sindicar o juízo de apreciação das provas elaborado pelo Colectivo, sendo certo que aquele tribunal apenas decide de direito com as excepções consignadas no artigo 433 do CPP.