Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003347 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CRIME DE RESULTADO PRETERINTENCIONALIDADE QUESITOS PROVA PERICIAL NULIDADES DOLO NEGLIGENCIA MATERIA DE FACTO OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198206230366603 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG296 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So havera nulidade por falta de quesitos novos, caso sejam essenciais a descoberta da verdade. II - Os meios de prova são instrumentos do questionario, não seu objecto. III - Os exames medico-legais e laboratoriais são meros pareceres que não vinculam os tribunais. IV - São elementos do crime do paragrafo unico do artigo 361 do Codigo Penal uma ofensa corporal dolosa, a morte do ofendido por efeito adequado dessa ofensa e a previsibilidade deste evento. V - O dolo ou a negligencia podem decorrer dos proprios factos e semelhante ilação cabe no poder das instancias. | ||