Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033439 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180861582 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não se justifica a alteração da orientação adoptada no Assento de 30 de Maio de 1995, segundo a qual "O Código das Expropriações, aprovado pelo DL 438/91, de 9 de Novembro, consagra a não admissibilidade de recurso para o STJ que tenha por objecto decisão sobre a fixação da indemnização devida" (Diário da República - I série, de 15 Maio de 1997). | ||