Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B220
Nº Convencional: JSTJ00024911
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
NULIDADES
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
DECLARAÇÃO GENÉRICA
CASO JULGADO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
Nº do Documento: SJ199612120002202
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 434/95
Data: 11/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A declaração genérica, no saneador, de que não há nulidades, nem excepções dilatórias (afora a incompetência absoluta) torna-se definitiva, se transitar em julgado.
II - Por se tratar de matéria de facto, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de eventuais deficiências ou obscuridades, nas respostas aos quesitos.