Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000011
Nº Convencional: JSTJ00002957
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
HOMICIDIO VOLUNTARIO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197906220000114
Data do Acordão: 06/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG270
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui acidente de trabalho, nos termos do n. 3 do artigo 2 da Lei n. 1942, de 27 de Julho de 1936, a morte de um motorista de automovel de aluguer perpetrada voluntariamente por passageiro que nele seguia e que a seguir tomou a direcção do veiculo conservando-o por mais de um dia e conduzindo-o por muitos quilometros, sendo irrelevante que em materia de facto se não tenha provado que o autor da agressão pretendia apropriar-se do veiculo e que agrediu mortalmente o motorista por este se lhe ter oposto.
A expressão "por causa de" constante do citado n. 3 deve, assim, ser interpretada no sentido de "ter relação com", ficando apenas excluidas as ofensas corporais que sejam estranhas as funções da vitima e que, portanto, nada tem com o trabalho prestado a entidade patronal.