Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002907
Nº Convencional: JSTJ00009434
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: BANCARIO
RECLASSIFICAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104240029074
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6023/89
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Certos termos como "gerente", "director de serviços",
"inspector", "chefe de secção", "escriturario" tiveram inicialmente um significado acessivel e univoco para a generalidade das pessoas, sendo posteriormente recolhidos e tratados pelas disciplinas juridicas que lhes conferiram o estatuto de conceitos juridicos.
II - Mas o conteudo funcional que na linguagem comum corresponde a tais vocabulos e a base de que se parte para construir o conceito juridico resultante da institucionalização.
III - Por isso, não pode afirmar-se que as respostas aos quesitos versaram materia de direito quando nestas se afirma que o Autor desempenhou funções de "gerente bancario", porque, na definição da materia de facto, tal expressão e referida como vocabulo da linguagem comum representativo de uma realidade socio-profissional.