Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020522 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198104230693311 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O peão que atravessou a estrada sem se assegurar de que o podia fazer sem perigo para a sua pessoa e o condutor do veículo atropelante que circulava em velocidade não adequada às circunstâncias e desatento ao perigo do condicionalismo do trânsito local naquela altura, concorreram em partes iguais para o acidente verificado. | ||