Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069331
Nº Convencional: JSTJ00020522
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198104230693311
Data do Acordão: 04/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O peão que atravessou a estrada sem se assegurar de que o podia fazer sem perigo para a sua pessoa e o condutor do veículo atropelante que circulava em velocidade não adequada às circunstâncias e desatento ao perigo do condicionalismo do trânsito local naquela altura, concorreram em partes iguais para o acidente verificado.