Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A052
Nº Convencional: JSTJ00036858
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: FIANÇA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199803260000521
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 81/96
Data: 01/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A obrigação assumida pelos fiadores sem ser balizada, no momento da constituição, por qualquer critério objectivo que a permita determinar, é tão ampla e vaga que se pode dizer ser mesmo ilimitada, pelo que, nos termos do artigo
280 n. 1 do CCIV66, é nula.