Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006517 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE RECURSO REFORMA DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197007070631521 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO Nº 193, 16 V. - REVISTA BMJ N199 ANO1970 PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O abandono, durante varios dias e varias noites e com ocupação de um quarto da faixa de rodagem de uma estrada nacional, de um veiculo-reboque de desporto, sem que se tenha providenciado no sentido de sinalizar, durante a noite, com as necessarias luzes, a existencia daquele obstaculo que representava grave perigo para a circulação - o que constitui contravenção dos artigos 1, ns. 2 e 3, 14, n. 5, e 20, n. 4, do Codigo da Estrada, e do n. 5 do artigo 82 do Estatuto das Estradas Nacionais (Lei n. 2037, de 19 de Agosto de 1949) - integra culpa grave do autor desse abandono na colisão, com aquele obstaculo, de um automovel que circulava pela faixa de rodagem assim ocupada. II - A parte não recorrente não pode obter, em recurso interposto pela contraparte, a revogação ou a reforma da decisão impugnada naquilo que lhe seja desfavoravel. | ||
| Decisão Texto Integral: |