Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063152
Nº Convencional: JSTJ00006517
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE
RECURSO
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ197007070631521
Data do Acordão: 07/07/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO Nº 193, 16 V. - REVISTA

BMJ N199 ANO1970 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O abandono, durante varios dias e varias noites e com ocupação de um quarto da faixa de rodagem de uma estrada nacional, de um veiculo-reboque de desporto, sem que se tenha providenciado no sentido de sinalizar, durante a noite, com as necessarias luzes, a existencia daquele obstaculo que representava grave perigo para a circulação - o que constitui contravenção dos artigos
1, ns. 2 e 3, 14, n. 5, e 20, n. 4, do Codigo da Estrada, e do n. 5 do artigo 82 do Estatuto das Estradas Nacionais (Lei n. 2037, de 19 de Agosto de 1949) - integra culpa grave do autor desse abandono na colisão, com aquele obstaculo, de um automovel que circulava pela faixa de rodagem assim ocupada.
II - A parte não recorrente não pode obter, em recurso interposto pela contraparte, a revogação ou a reforma da decisão impugnada naquilo que lhe seja desfavoravel.
Decisão Texto Integral: