Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026814 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | AMNISTIA ENCOBRIMENTO FURTO CRIME AUTÓNOMO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610080385193 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1, alínea g), da Lei 16/86, de 11 de Junho, veio amnistiar "os crimes contra a propriedade cometidos na vigência do Código Penal de 1886 e puníveis com multa ou com prisão até um ano, com ou sem multa". II - Assim, o crime de encobrimento de furto praticado na vigência do Código Penal de 1886, que punia o encobridor como agente do crime (artigo 23), está abrangido pelo artigo 1, alínea g) da citada Lei, isto apesar de no Código Penal de 1982 o encobrimento real (receptação) ter passado a constituir um crime autónomo. | ||