Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038519
Nº Convencional: JSTJ00026814
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: AMNISTIA
ENCOBRIMENTO
FURTO
CRIME AUTÓNOMO
Nº do Documento: SJ198610080385193
Data do Acordão: 10/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1, alínea g), da Lei 16/86, de 11 de Junho, veio amnistiar "os crimes contra a propriedade cometidos na vigência do Código Penal de 1886 e puníveis com multa ou com prisão até um ano, com ou sem multa".
II - Assim, o crime de encobrimento de furto praticado na vigência do Código Penal de 1886, que punia o encobridor como agente do crime (artigo 23), está abrangido pelo artigo 1, alínea g) da citada Lei, isto apesar de no Código Penal de 1982 o encobrimento real (receptação) ter passado a constituir um crime autónomo.