Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041006
Nº Convencional: JSTJ00001899
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: HOMICIDIO
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
DOLO DIRECTO
MEDIDA DA PENA
PROVA
Nº do Documento: SJ199006200410063
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 17189
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Perante os factos provados, não havendo emoção violenta ou qualquer motivo de relevante valor social ou moral a determinar a actuação do arguido, mas tão so um estado de exaltação para o qual a reacção violenta do arguido foi manifestamente despropositada e desproporcionada, não e possivel enquadrar a conduta do reu na previsão do artigo
133 do Codigo Penal.