Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023449 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DE PEDIR CONVOLAÇÃO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA CULPA DO SINISTRADO CULPA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ197811070672841 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Intentada acção indemnizatória por acidente de viação apenas baseada no risco, a convolação deste para a culpa envolve afectação do princípio do contraditório consagrado no sistema processual. II - Tal convolação torna-se tanto mais grave, no caso concreto em que, gozando o condutor do veículo atropelante da presunção do artigo 154 do Código de Processo Penal por ter sido absolvido, não teve de a invocar dado que a causa de pedir se baseava apenas no risco e dado também que os autores não tentaram sequer ilidir a presunção. III - Evidenciada a culpa exclusiva da vítima na produção do acidente, não pode sustentar-se a existência do risco atribuída inicialmente ao réu. | ||