Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067284
Nº Convencional: JSTJ00023449
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CONVOLAÇÃO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
CULPA DO SINISTRADO
CULPA EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ197811070672841
Data do Acordão: 11/07/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Intentada acção indemnizatória por acidente de viação apenas baseada no risco, a convolação deste para a culpa envolve afectação do princípio do contraditório consagrado no sistema processual.
II - Tal convolação torna-se tanto mais grave, no caso concreto em que, gozando o condutor do veículo atropelante da presunção do artigo 154 do Código de Processo Penal por ter sido absolvido, não teve de a invocar dado que a causa de pedir se baseava apenas no risco e dado também que os autores não tentaram sequer ilidir a presunção.
III - Evidenciada a culpa exclusiva da vítima na produção do acidente, não pode sustentar-se a existência do risco atribuída inicialmente ao réu.