Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007440 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | AGUAS SERVIDÃO DE AQUEDUTO SERVIDÃO DE PRESA SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMILIA CONSTITUIÇÃO REQUISITOS CONSTRUÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ19810115069070X | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N303 ANO1981 PAG226 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G MOREIRA AGUAS 2ED PAG177. P LIMA LIÇ DAVID FFR PAG352. P LIMA A VARELA C CIV ANOT VIII PAG275. C GONÇALVES TRATADO D CIV T1 PAG594. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de aquisição de agua em predio alheio por meio de servidão (artigos 1390, n. 1, e 1395, n. 1, do Codigo Civil), se forem varias as minas fornecedoras dessa agua, varias serão as correspondentes servidões de agua, presa e aqueduto. II - As servidões podem ser constituidas entre predios que não sejam vizinhos e ainda que de permeio existam caminhos publicos e outros predios particulares. III - Para efeitos do artigo 1549 do Codigo Civil, os sinais não deixam de ser permanentes por dependerem de licença precaria a conceder pela Administração. IV - Para a constituição de servidões por destinação do pai de familia basta que algum ou alguns dos sinais sejam visiveis e permanentes e, se os mesmos, de per si, não revelarem uma relação de serventia entre os dois predios, a equivocidade dos sinais visiveis pode ser destruida pelo recurso a elementos estranhos a esses proprios sinais, atraves de quaisquer meios de prova. | ||