Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069070
Nº Convencional: JSTJ00007440
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: AGUAS
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
SERVIDÃO DE PRESA
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMILIA
CONSTITUIÇÃO
REQUISITOS
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ19810115069070X
Data do Acordão: 01/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N303 ANO1981 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G MOREIRA AGUAS 2ED PAG177. P LIMA LIÇ DAVID FFR PAG352. P LIMA A VARELA C CIV ANOT VIII PAG275. C GONÇALVES TRATADO D CIV T1 PAG594.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de aquisição de agua em predio alheio por meio de servidão (artigos 1390, n. 1, e 1395, n. 1, do Codigo Civil), se forem varias as minas fornecedoras dessa agua, varias serão as correspondentes servidões de agua, presa e aqueduto.
II - As servidões podem ser constituidas entre predios que não sejam vizinhos e ainda que de permeio existam caminhos publicos e outros predios particulares.
III - Para efeitos do artigo 1549 do Codigo Civil, os sinais não deixam de ser permanentes por dependerem de licença precaria a conceder pela Administração.
IV - Para a constituição de servidões por destinação do pai de familia basta que algum ou alguns dos sinais sejam visiveis e permanentes e, se os mesmos, de per si, não revelarem uma relação de serventia entre os dois predios, a equivocidade dos sinais visiveis pode ser destruida pelo recurso a elementos estranhos a esses proprios sinais, atraves de quaisquer meios de prova.