Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066417
Nº Convencional: JSTJ00004875
Relator: ALVES PINTO
Descritores: DIVORCIO
ABANDONO DO LAR
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197702150664172
Data do Acordão: 02/15/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG201
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Assente que o reu saiu do domicilio conjugal voluntariamente, contra a vontade da autora, com o proposito de interromper a vida em comum, e que essa situação de facto perdura ha mais de tres anos, verificam-se todos os requisitos que integram o conceito de abandono completo do lar conjugal.
II - A prova da causa do abandono do lar conjugal incidira sobre o reu enquanto tal facto for impeditivo do direito ao divorcio por esse fundamento.