Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030701 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL RECUSA DE ACTO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607020003871 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 725/95 | ||
| Data: | 12/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Porque o contrato de compra e venda não provoca a caducidade da inscrição prioritária a favor de terceiro, para poder ser deferido o pedido de inscrição a favor do comprador há que fazer intervir o titular da inscrição prioritária. II - Sem intervenção desse terceiro, deve ser recusado o pedido de registo, nos termos do artigo 69 n. 1 alínea e) do CRP84. | ||