Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A387
Nº Convencional: JSTJ00030701
Relator: LOPES PINTO
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: SJ199607020003871
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 725/95
Data: 12/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Porque o contrato de compra e venda não provoca a caducidade da inscrição prioritária a favor de terceiro, para poder ser deferido o pedido de inscrição a favor do comprador há que fazer intervir o titular da inscrição prioritária.
II - Sem intervenção desse terceiro, deve ser recusado o pedido de registo, nos termos do artigo 69 n. 1 alínea e) do CRP84.