Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034390 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | SÓCIO GERENTE DIREITO À INFORMAÇÃO INQUÉRITO JUDICIAL INVESTIDURA EM CARGO SOCIAL SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199707010003871 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9531034 | ||
| Data: | 11/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O sócio de uma sociedade comercial que é, dela, gerente, querendo (e devendo) conhecer a situação da sociedade, em princípio não tem legitimação (substantiva) para requerer inquérito judicial ao abrigo do artigo 214 do CSC86 mas, sim, para peticionar investidura em cargo social, nos termos e com os efeitos dos artigos 1500 e 1501 do CPC67. | ||