Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A387
Nº Convencional: JSTJ00034390
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: SÓCIO GERENTE
DIREITO À INFORMAÇÃO
INQUÉRITO JUDICIAL
INVESTIDURA EM CARGO SOCIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199707010003871
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9531034
Data: 11/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : O sócio de uma sociedade comercial que é, dela, gerente, querendo (e devendo) conhecer a situação da sociedade, em princípio não tem legitimação (substantiva) para requerer inquérito judicial ao abrigo do artigo 214 do CSC86 mas, sim, para peticionar investidura em cargo social, nos termos e com os efeitos dos artigos 1500 e 1501 do CPC67.