Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037114 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199905250001361 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 952/98 | ||
| Data: | 10/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIC - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se se considerar como plenamente provados os factos exarados em documento particular na medida em que forem desfavoráveis ao declarante, sendo o conteúdo desse documento livremente apreciado quanto ao restante - artigo 376 n. 1 e n. 2 do CCIV66. II - Saber se as instâncicas atribuíram a um dado documento -no qual se declara haver-se recebido uma dada importância como sinal de venda de uma determinada partida de madeiras - um valor que ele não comporta ou deixaram de lhe conceder o seu valor legal constitui matéria de direito. III - Saber, todavia, se essa importância recebida é ou não de abater a restante parte do preço, está ou não contabilizado e se foi ou não levada em conta no acerto final traduz pura matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. IV - O Supremo não pode exercer censura sobre o não uso pelas Relações dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC, já que a sua possibilidade de sindicância não pode ultrapassar uma perspectiva meramente formal e processual. | ||