Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071553
Nº Convencional: JSTJ00003697
Relator: ALVES CORTES
Descritores: COMPRA E VENDA
CLAUSULA CONTRATUAL
GARANTIA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198410040715531
Data do Acordão: 10/04/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG364
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e aplicavel o artigo 921, n. 1, do Codigo Civil quando da clausula contratual, segundo interpretação dada pela Relação, resulta que o vendedor apenas garante os vicios ou defeitos de concepção e se prova que as deficiencias de tal maquina são provenientes da imperfeição da sua concepção.
II - A interpretação das clausulas dos contratos envolve materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, quando não ocorra violação de normas que disciplinem o direito probatorio material.