Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003697 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CLAUSULA CONTRATUAL GARANTIA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198410040715531 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG364 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e aplicavel o artigo 921, n. 1, do Codigo Civil quando da clausula contratual, segundo interpretação dada pela Relação, resulta que o vendedor apenas garante os vicios ou defeitos de concepção e se prova que as deficiencias de tal maquina são provenientes da imperfeição da sua concepção. II - A interpretação das clausulas dos contratos envolve materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, quando não ocorra violação de normas que disciplinem o direito probatorio material. | ||