Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082966
Nº Convencional: JSTJ00018851
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ATESTADO DE POBREZA
JUNTA DE FREGUESIA
Nº do Documento: SJ199305110829661
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3049/89
Data: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - ACES DIR.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não gozando de presunção, compete ao requerente de assistência judiciária fazer prova da sua insuficiência económica.
II - Não faz prova plena o atestado da Junta de Freguesia que reconhece, segundo documentos nela arquivados, que o requerente não tem quaisquer vencimentos, vivendo da venda de objectos pessoais.
III - Só por si, a garantia bancária em substituição de preparo para julgamento, prestada em nome e a pedido do mandatário do requerente e tendo como contrapartida activos financeiros do referido mandatário, não demonstra a insuficiência económica daquele.