Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000552 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSÃO FALTA DE PREPARO DESERÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300395133 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG639 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A apreciação da deserção do recurso tem caracter oficioso, sendo, os recursos julgados desertos pela falta de preparo ou de pagamento das custas nos termos legais - artigos 292, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e 192, do Codigo das Custas Judiciais. II - Nos processos criminais, os recursos dão causa a dois impostos de justiça, diversos entre si, e sujeitos a regimes distintos - artigos 190, alinea b), e 187, ns 1 e 3, do Codigo das Custas Judiciais. III - O despacho do relator que admite o recurso não vincula o Tribunal superior - artigo 687, n. 4 do Codigo de Processo Civil. | ||