Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039513
Nº Convencional: JSTJ00000552
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO
ADMISSÃO
FALTA DE PREPARO
DESERÇÃO
Nº do Documento: SJ198806300395133
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG639
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A apreciação da deserção do recurso tem caracter oficioso, sendo, os recursos julgados desertos pela falta de preparo ou de pagamento das custas nos termos legais - artigos 292, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e 192, do Codigo das Custas Judiciais.
II - Nos processos criminais, os recursos dão causa a dois impostos de justiça, diversos entre si, e sujeitos a regimes distintos - artigos 190, alinea b), e 187, ns
1 e 3, do Codigo das Custas Judiciais.
III - O despacho do relator que admite o recurso não vincula o Tribunal superior - artigo 687, n. 4 do Codigo de Processo Civil.