Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039656 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200103200002821 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 296/00 | ||
| Data: | 06/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1043 N2. | ||
| Sumário : | I- Só no domínio do arrendamento para habitação é que se pode por em dúvida a validade da cláusula contratual que disponha no sentido de as obras serem suportadas pelo arrendatário. II- Tendo ficado provado que as obras de recuperação e de reparação da casa de habitação e das dependências agrícolas da propriedade, considerando o estado em que se encontravam quando os autores as deixaram importarão em quantia sempre superior a 2500 contos, a preços actuais, terão estes de indemnizar os réus em tal montante. | ||
| Decisão Texto Integral: |