Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A282
Nº Convencional: JSTJ00039656
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ200103200002821
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 296/00
Data: 06/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1043 N2.
Sumário : I- Só no domínio do arrendamento para habitação é que se pode por em dúvida a validade da cláusula contratual que disponha no sentido de as obras serem suportadas pelo arrendatário.
II- Tendo ficado provado que as obras de recuperação e de reparação da casa de habitação e das dependências agrícolas da propriedade, considerando o estado em que se encontravam quando os autores as deixaram importarão em quantia sempre superior a 2500 contos, a preços actuais, terão estes de indemnizar os réus em tal montante.
Decisão Texto Integral: