Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S187
Nº Convencional: JSTJ00031674
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJQ99701290001874
Apenso: 1
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 202/96
Data: 05/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O seguro de acidente de trabalho é um seguro pessoal que apenas aproveita a quem o contrato, por ser a entidade patronal, obrigue à reparação dos prejuízos que para o trabalhador resultaram do evento infortunístico.